ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 13.827/2019 E A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.138/2019
Keywords:
Lei Maria da Penha. Violência Doméstica. Concessão de Medidas Protetivas de Urgência. Lei nº 13.827/19.Abstract
A Lei 13.827/2019 introduziu mudanças significativas na Lei Maria da Penha, permitindo que autoridades policiais possam aplicar medidas protetivas de urgência em casos excepcionais, como em municípios sem sede de comarca. Essa inovação busca garantir proteção imediata às mulheres em situação de violência doméstica e seus dependentes, reduzindo o tempo de exposição ao risco. Contudo, a norma levantou debates quanto à constitucionalidade, sendo questionada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.138/2019, ajuizada pela AMB, sob a alegação de violação à reserva de jurisdição, inviolabilidade de domicílio e ao devido processo legal. O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade das alterações, destacando que as medidas previstas são proporcionais, razoáveis e em conformidade com o sistema internacional de proteção às mulheres. Além disso, a decisão judicial posterior em até 24 horas resguarda o controle jurisdicional. O estudo explora o conflito entre direitos fundamentais, como a liberdade do agressor e a proteção da integridade física e psicológica da vítima, defendendo que a ponderação de direitos prioriza a dignidade da pessoa humana e o rompimento do ciclo de violência doméstica. Essa decisão reforça a efetividade da Lei Maria da Penha ao expandir a rede de proteção em localidades carentes de estrutura judiciária, promovendo maior segurança para as vítimas e alinhando-se aos princípios de igualdade e justiça social.
References
ALEXY, Robert. Colisão de direitos fundamentais e realização de direitos fundamentais no estado de direito democrático. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro: n. 217, jul./set. 1997. p. 607.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 4 Ed., 2013.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ Constituição/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 11 de junho de 2022.
BRASIL. Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher [...] e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso em: 11 de junho de 2022.
BRASIL. Lei 13.827, de 13 de maio de 2019. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar, nas hipóteses que especifica, a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, à mulher [...]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13827.htm>. Acesso em: 11 de junho de 2022.
CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lênio L. (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013.
DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2015.
NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional.16 ed. rev. Salvador: Editora JusPodivm, 2021.
NUCCI, Guilherme de Souza. Alterações na Lei Maria da Penha trazem resultado positivo. Conjur, São Paulo, 18 de maio de 2019. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-mai-18/nucci-alteracoes-maria-penha-trazem-resultado-positivo>. Acesso em: 18 de junho de 2022.
PAULO, Paula. Uma em cada quatro mulheres foi vítima de algum tipo de violência na pandemia no Brasil, aponta pesquisa. G1, São Paulo, 07 de junho de 2021. Disponível em: <https://g1.globo.com/sp/sao paulo/noticia/2021/06/07/1-em-cada-4-mulheres-foi-vitima-de-algum-tipo-de-violencia-na-pandemia-no brasil-diz-datafolha.ghtml>. Acesso em: 11 de junho de 2022.
RODAS, Sérgio. Supremo valida possibilidade de policial conceder medida protetiva a mulher. Conjur. São Paulo, 23 de março de 2022. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2022-mar-23/stf-valida-possibilidade-policiais-concederem-medidas-protetivas>. Acesso em: 18 de junho de 2022.
TEIXEIRA, Leonardo de Aquino. Análise Crítica dos Mecanismos de Proteção Integral da Mulher. São Paulo: Pucsp, 2020.
VILARES, Fernanda Regina. A reserva de Jurisdição no Processo Penal: Dos reflexos no inquérito parlamentar, São Paulo: 2010. Originalmente apresentada como dissertação de mestrado, Universidade de São Paulo, 2010.